Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Abril de 2024

Dono de sinuca é condenado a pagar multa por permitir a entrada de menores de idade

Publicado por Bruno Moré
há 5 anos

Em Santa Catarina, a 5ª Câmara Criminal do TJ confirmou sentença que condenou o proprietário de um estabelecimento que oferece jogo de sinuca, em Maravilha, oeste do Estado, por permitir a presença de um jovem menor de 18 anos em seu comércio. A decisão levou em consideração o artigo 80 do Estatuto da Criança e do Adolescente: "Os responsáveis por estabelecimentos que explorem comercialmente bilhar, sinuca ou congênere ou por casas de jogos, assim entendidas as que realizem apostas, ainda que eventualmente, cuidarão para que não seja permitida a entrada e a permanência de crianças e adolescentes no local, afixando aviso para orientação do público".

Por permitir a entrada e a permanência do jovem no bar, o comerciante terá de pagar multa equivalente a três salários mínimos. O valor aproxima-se dos R$ 3 mil. Em sua defesa, o réu alegou que foi a primeira vez que isso aconteceu, e ainda referiu-se à crise no país para tentar convencer os magistrados da sua falta de condição para arcar com a despesa. O desembargador Antônio Zoldan da Veiga, relator da matéria, ressaltou que exatamente por ser a primeira vez é que lhe foi conferida essa penalidade, a mais branda para o caso, que poderia chegar a 20 salários mínimos. Caso haja reincidência, o estabelecimento pode ser fechado por até 15 dias. A decisão foi unânime. O processo tramita em segredo de justiça.

Fonte: TJSC

www.moreadvocacia.com.br

#oab #multa #condenação #adolescente #direito #law #menor #ECA#criança #advogadoautonomo #muitoestudoededicacao #oabsc#amominhaprofissao #advogadodesc #advogados #advocaciaporamor#advogadotrabalhando #advoga #ConselhoTutelar #correspondentejuridico#diligencias #marketingjuridico #marketingdigital #gratidao

  • Publicações73
  • Seguidores30
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações514
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/dono-de-sinuca-e-condenado-a-pagar-multa-por-permitir-a-entrada-de-menores-de-idade/668475406

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)