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25 de Abril de 2024

Jovem será ressarcido por escassez de bebidas em festa open bar no Réveillon

Publicado por Bruno Moré
há 5 anos

A 4ª Câmara Cível do TJSC confirmou sentença da comarca da Capital (Florianópolis) que condenou um "beach club" da cidade ao ressarcimento do valor pago por um jovem para uma festa de Réveillon naquele estabelecimento. O autor entrou com a ação porque as bebidas requintadas divulgadas na propaganda do evento não foram efetivamente servidas na comemoração.

Ele ainda pediu R$ 30 mil em danos morais e mais R$ 10 mil por propaganda enganosa, mas o juiz Cláudio Eduardo Regis de Figueiredo e Silva, em sua sentença, acolheu parcialmente o pedido do autor, e garantiu apenas o seu direito de reaver os R$ 750 investidos na entrada da festa. O estabelecimento afirmou não serem verdadeiras as alegações do autor e juntou provas de que as bebidas divulgadas foram servidas. Porém, o jovem também anexou provas de que conversou com garçons e estes afirmaram que as famosas bebidas estariam para chegar, o que nunca ocorreu.

O desembargador Selso de Oliveira, relator da matéria, destacou diversos relatos na página que o estabelecimento mantêm nas redes sociais onde outros clientes também reclamavam da situação, o que reforçou a caracterização da má prestação dos serviços. Ainda que a empresa tenha apresentado relatos de clientes que consumiram as bebidas prometidas, o relator entendeu que por ter divulgado tratar-se de evento chamado "open bar", tais produtos deveriam estar disponíveis durante todo o período dos festejos. "Esta era a expectativa do consumidor", finalizou. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0298201-22.2013.8.24.0300).

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